Foram essas as palavras do Excelentíssimo Ministro Celso de Mello, no voto proferido no julgamento que considerou constitucional a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinando o fim do nepotismo no poder judiciário: "Quem tem o poder e a força do Estado em suas mãos não tem o direito de exerce em seu benefício a autoridade que lhe é garantida".
Essa virtude republicana, pregada pelo nobre magistrado, pareceria óbvia, não fosse usual a sua explicita desconsideração. Muitas vezes pelo despreparo dos que, por meios enviesados, ou sob um discurso meritocrático obtuso e anacrônico, travestem-se de vestais da moralidade para, em nome dela, praticarem os atos mais ignominiosos, no conforto e segurança de seus gabinetes.
A hipocrisia se corporifica nessas criaturas de tal forma que as faz parecer mitômanos, afastados da realidade objetiva e pautando os seus atos em um fundamentalismo corporativista vesgo, fisiológico e patrimonialista. Tudo aquilo que a profissionalização do Estado procurou combater, brota e domina os que deveriam dar o exemplo de espírito republicano, que pretende buscar o melhor para a sociedade na gestão da coisa pública.
Cabe a cada cidadão, seja servidor público, político, contribuinte, destruir esses ícones do abuso da coisa pública. A estrutura que abriga o nepotismo, o fisiologismo e o corporativismo míope, é irmã da corrupção, do favorecimento, dos que legislam em causa própria. Quem deve vencer essa luta é a sociedade e os que se alinham com a crença em um país melhor, com o serviço público transparente, com a implementação de controle social sobre as suas estruturas, com o fim de práticas que não se coadunem com a ética e com a busca da eficiência necessária à boa prestação dos serviços demandados pelo povo. Quem deve vencer essa luta é o desejo de ver a justiça refletida em cada fio do tecido social e das estruturas de Estado da qual fazemos parte.
Enquanto Técnicos da Receita Federal, a nossa contribuição para essa causa de justiça é abrir as janelas do nosso local de trabalho para que luz exterior ilumine as mazelas existentes e sirva de purificador para o ar irrespirável que hoje asfixia a dedicação, o empenho e o compromisso com o nosso bem maior: o serviço público.
Líderes divergem sobre mudanças
no Simples
Os líderes partidários continuam divergindo sobre a votação da Medida Provisória 275/05, que muda alíquotas e faixas de tributação do Simples para adequar as regras desse regime ao aumento dos limites de enquadramento das empresas, vigente desde a transformação em lei da chamada MP do Bem (Lei 11196/05). Até a edição da medida, a alíquota máxima para os optantes pelo Simples era de 8,5% sobre o faturamento da empresa. A MP 275/05 eleva esse teto para 12,5%.
Assembléias nos estados
Brasília/DF - Hoje a partir das 16h30 na sede da DS Brasília (CRS 505 W/3 Sul BL. A Entrada 7 Salas 102 e 201).
Campinas/SP ? Hoje, às 11h00, no auditório da Alf. de Viracopos, e às 16h00, nas DRF Campinas (Auditório) e Jundiaí (Auditório), e nas ARFs.
Ribeirão Preto/SP ? Hoje, às 15h30, no prédio da DRF, e em todas as ARFs e DRF de Franca e Araraquara.